29/11/2016

Morte Alguma é Vã, Mesmo Que A Vida Tenha Sido Vazia!


(Sobre o acidente com o time da Chapecoense)

Quantos de nós se esforçam para viver a plenitude de seus sonhos até torná-los realidade?

Quantos de nós se entregam, com determinação e alegria, a superar os obstáculos para construir a realidade que desejamos?

Muitos invejam as conquistas de alguns, fruto de esforço, erros e acertos, estratégias bem ou mal elaboradas e executadas, e que resultaram em merecida vitória dos que se esforçaram e não esmoreceram; dos que lutaram por seus sonhos, acreditaram em si mesmos quando todos em volta duvidavam, até se renderem ao óbvio: A Vitória é dos que persistem.

No dia, 29/11/2016, um time de futebol do interior de Santa Catarina, veio a falecer num acidente de avião. Junto com eles, integrantes da comissão técnica e jornalistas que reportariam sua luta e determinação pela conquista de um título internacional.

Todos os que ali estavam viveram uma vida plena! Tão plena que sua morte nos vem como um presente em forma de alerta:

“Vivam seus sonhos e se esforcem para torná-los reais!!!

Vivam com plenitude suas mágoas e tristezas, suas dúvidas e anseios, mas, não deixem que eles superem suas alegrias, ou tirem o brilho do olhar e do sorriso, nem escureçam a luz que deve brilhar em seus corações.

Honrem os que vieram antes de vocês!

Um dia, todos nós morreremos! E nossa morte não será vã, se nossa vida for plena e útil!

Um dia, todos nós morreremos! Até lá, vivamos plenamente!”

Miguel Braga


19/11/2016

Síndico – Nem Sofredor, Nem Solitário


Quando comecei a escrever este blog, submeti o título e os artigos a alguns amigos que brincaram comigo, dizendo que não dava para juntar na mesma frase as palavras “síndico” e “feliz”.
Bem, um dos propósitos deste blog é desmistificar este pensamento, dando alguns elementos, técnicas e ferramentas específicas e adaptadas para melhorar o relacionamento interpessoal no ambiente do condomínio, a meu ver um dos principais problemas em qualquer prédio.
Muitas vezes, ao fecharmos a porta do apartamento, esquecemos que ao lado, acima e abaixo moram outras famílias. Pessoas que sofrem os mesmos problemas, angústias, amarguras, tem contas para pagar, discutem as relações conjugais e familiares, o relacionamento com os colegas de trabalho, as notas dos filhos na escola, e por aí vai. Felizmente também comemoram aniversários, promoções, o bom desempenho dos filhos na escola, no esporte, o nascimento de um sobrinho ou neto... Enfim, alguém que poderia ser você, ou eu, e que mora no mesmo lugar, e também é dono de uma parte da área comum que vocês dividem e, ainda assim, é provável que você não saiba o nome do seu vizinho do andar de cima, ou, talvez, o da porta ao lado.
Mas, quando se encontram nas assembleias (quando vão), debatem e votam interesses comuns, que poderiam ser melhor solucionados numa conversa amena no banco do play ou da portaria, ou na casa de alguém que se dispusesse a chamar outros dois ou três vizinhos para debaterem pontos comuns.
Isto é o que ocorre quando o Conselho Consultivo ou Deliberativo se reúne para examinar as contas mensais e outras pendências, econômicas ou administrativas do Condomínio.
Eleito junto com o Síndico e o Subsíndico, formado por três integrantes e outros três suplentes, cabe ao Conselho examinar e aprovar as contas mensalmente e recomendar ou não sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ou numa Assembleia Extraordinária.
Além disso, por representarem os condôminos, o Síndico pode se valer de seus comentários e observações antes de implementar medidas administrativas e econômicas que julgue serem necessárias para um melhor aproveitamento das instalações e equipamentos do prédio, bem como da melhoria no relacionamento e convívio social entre os moradores, funcionários, visitantes, fornecedores, etc.
O Síndico também conta com o apoio e aconselhamento do Subsíndico que o substitui nos casos de ausência ou afastamento que, em ambos os casos sendo superiores a 30 (trinta) dias, importam na convocação de Assembleia Extraordinária para eleição de novo Síndico para completar o mandato, a menos, é claro, que faltem esses trinta dias para o término do mandato do Síndico afastado ou suspenso, quando será convocada uma Assembleia Geral Ordinária.


Farei nova postagem complementando alguns dados, elencando os principais deveres do Síndico e demais membros da Administração. 

03/11/2016

Inadimplência Zero! Como Chegar Lá?

Começa o mês e junto temos a preocupação com o pagamento das contas, escola, faculdade, o passeio do fim de semana, o aniversário, e por aí vai. 

Para quem é Síndico ou Síndica, ainda tem a preocupação das contas do Condomínio e junto algo preocupante que é a Inadimplência!

Há Condomínios em que este percentual varia de 10% a 30%, o que é muito e dependendo do número de unidades, pode inviabilizar financeiramente o Condomínio.

Algumas medidas normalmente adotadas e prejudiciais a todos são:

1) Dividir entre os condôminos pagantes a receita que não foi arrecadada;
2) Acionar judicialmente o(s) condômino(s) inadimplentes;
3) Proibir quem esteja inadimplente de usar as áreas comuns, serviços e instalações do prédio (elevador, piscina, sauna, etc);

Claro que aqueles que se esforçam por manter suas contas em dia não recebem com agrado esta notícia, causando mal estar entre os condôminos e, muitas vezes aumento de inadimplência.

Acionar judicialmente também traz uma despesa extra para o Condomínio com o pagamento de honorários, custas, perícia, entre outras, além de não se resolver imediatamente, podendo se prolongar por anos.

Antes de comentar o terceiro item, quero dar uma sugestão que deu certo em vários Condomínios, alguns em que eu atuei como Síndico, outros em que eu e outros colegas atuamos como Gerente de Contas. 

É claro que, às vezes a única solução é a via judicial, porém o melhor caminho ainda é o do diálogo. Quantas vezes o condômino tem um problema pontual: naquele mês, no dia do vencimento ele não tem o valor disponível e, dois ou três dias depois tem até o dobro, mas, tem que pagar a multa cheia, mais juros e correção monetária, inviabilizando o pagamento e criando um problema ainda maior.

Entre as várias soluções possíveis, "abonar" a multa, dentro do mês e sem que haja passado muito tempo do vencimento,  com o aval do Conselho Consultivo, analisando cada caso, pode evitar que a inadimplência ocorra e se prolongue ou se espalhe. 

Outra solução é, no caso de uma inadimplência grave (meses ou anos sem pagamento), elaborar um plano de recuperação de crédito, parcelando o principal, liberando a cobrança de multa e/ou juros e/ou correção, dependendo de cada caso, sempre atrelando o pagamento do valor acordado ao da cota mensal. O Departamento Jurídico de sua Administradora pode elaborar um documento que sirva de modelo, ou seu Gerente de Contas pode ter algum outro caso que possa ser adaptado.

Uma observação interessante: Se o seu Condomínio AINDA não tem uma Administradora, contrate uma. Pense nisso como um investimento, pois a assessoria e o apoio que você recebe na função de Síndico, tornam mais fácil e mais produtivo o gerenciamento das contas e do ambiente interno entre os condôminos, funcionários, etc, mesmo que seja um prédio com poucas unidades. Falarei mais em outra postagem.

Voltando aos Acordos com os inadimplentes, não tendo uma Administradora, o Condomínio pode contratar um Advogado para elaborar um termo de acordo. Se descumprido o Acordo, o Condomínio já terá um documento formal e válido para iniciar uma ação de cobrança.

Mas, vale mesmo a pena negociar? No Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça tem mecanismos de Mediação, antes que o processo se desenvolva. E o índice de acordos passa de 90%, com uma solução relativamente breve.

Um exemplo do que pode ocorrer: Num Condomínio com vários inadimplentes, alguns com poucos meses, outros com mais de um ano ou quase dois e outro (pasmem) com quase três anos de inadimplência, foram chamados para acordos individuais. Alguns critérios adotados como liberar multa até tantos meses, juros até tantos meses, correção, e por aí vai, além de um parcelamento que coubesse no bolso do condômino com o vencimento das parcelas acordadas junto com a cota mensal, trouxeram o Condomínio para uma situação de superávit financeiro em menos de um ano. Inadimplências eventuais, dentro do mês foram resolvidas com "abonos" de multa, sem que houvesse abusos por parte dos moradores.

Num outro prédio comercial, foi realizada uma negociação com uma empresa proprietária de várias unidades, devido ao não pagamento de uma cota de obra há vários anos. Também chamada a negociar, chegou-se a um parcelamento adequado, além de outras unidades que estavam devedoras e, num prazo de seis meses, atualizando a previsão orçamentária, o Condomínio saiu de um déficit de quase R$ 14.000,00 para um saldo credor de R$ 52.000,00, aproximadamente.

O grande segredo é o diálogo. Todos temos problemas que podem ser solucionados com boa vontade e uma boa conversa enquanto tomamos um café ou chá, pois dividimos o mesmo espaço para morar e, certamente isto vai tornar melhor o ambiente.

Quanto ao terceiro item, tanto a legislação própria, quanto o Novo Código Civil, a Convenção do Condomínio e outros diplomas legais já impõem multas pecuniárias, portanto, qualquer outra medida torna-se ilegal, ainda mais se expuser a honra ou o nome do devedor à exposição negativa. Para maior esclarecimento segue abaixo o link de um interessante artigo no site Jusbrasil a respeito de recente decisão do STJ.

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