Quando comecei a escrever
este blog, submeti o título e os artigos a alguns amigos que brincaram comigo, dizendo
que não dava para juntar na mesma frase as palavras “síndico” e “feliz”.
Bem, um dos propósitos deste
blog é desmistificar este pensamento, dando alguns elementos, técnicas e
ferramentas específicas e adaptadas para melhorar o relacionamento interpessoal
no ambiente do condomínio, a meu ver um dos principais problemas em qualquer
prédio.
Muitas vezes, ao fecharmos a
porta do apartamento, esquecemos que ao lado, acima e abaixo moram outras
famílias. Pessoas que sofrem os mesmos problemas, angústias, amarguras, tem
contas para pagar, discutem as relações conjugais e familiares, o
relacionamento com os colegas de trabalho, as notas dos filhos na escola, e por
aí vai. Felizmente também comemoram aniversários, promoções, o bom desempenho
dos filhos na escola, no esporte, o nascimento de um sobrinho ou neto... Enfim,
alguém que poderia ser você, ou eu, e que mora no mesmo lugar, e também é dono
de uma parte da área comum que vocês dividem e, ainda assim, é provável que
você não saiba o nome do seu vizinho do andar de cima, ou, talvez, o da porta
ao lado.
Mas, quando se encontram nas
assembleias (quando vão), debatem e votam interesses comuns, que poderiam ser
melhor solucionados numa conversa amena no banco do play ou da portaria, ou na
casa de alguém que se dispusesse a chamar outros dois ou três vizinhos para
debaterem pontos comuns.
Isto é o que ocorre quando o
Conselho Consultivo ou Deliberativo se reúne para examinar as contas mensais e
outras pendências, econômicas ou administrativas do Condomínio.
Eleito junto com o Síndico e
o Subsíndico, formado por três integrantes e outros três suplentes, cabe ao
Conselho examinar e aprovar as contas mensalmente e recomendar ou não sua
aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ou numa Assembleia Extraordinária.
Além disso, por
representarem os condôminos, o Síndico pode se valer de seus comentários e
observações antes de implementar medidas administrativas e econômicas que
julgue serem necessárias para um melhor aproveitamento das instalações e
equipamentos do prédio, bem como da melhoria no relacionamento e convívio
social entre os moradores, funcionários, visitantes, fornecedores, etc.
O Síndico também conta com o
apoio e aconselhamento do Subsíndico que o substitui nos casos de ausência ou
afastamento que, em ambos os casos sendo superiores a 30 (trinta) dias,
importam na convocação de Assembleia Extraordinária para eleição de novo
Síndico para completar o mandato, a menos, é claro, que faltem esses trinta
dias para o término do mandato do Síndico afastado ou suspenso, quando será
convocada uma Assembleia Geral Ordinária.
Farei nova postagem
complementando alguns dados, elencando os principais deveres do Síndico e
demais membros da Administração.
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