19/11/2016

Síndico – Nem Sofredor, Nem Solitário


Quando comecei a escrever este blog, submeti o título e os artigos a alguns amigos que brincaram comigo, dizendo que não dava para juntar na mesma frase as palavras “síndico” e “feliz”.
Bem, um dos propósitos deste blog é desmistificar este pensamento, dando alguns elementos, técnicas e ferramentas específicas e adaptadas para melhorar o relacionamento interpessoal no ambiente do condomínio, a meu ver um dos principais problemas em qualquer prédio.
Muitas vezes, ao fecharmos a porta do apartamento, esquecemos que ao lado, acima e abaixo moram outras famílias. Pessoas que sofrem os mesmos problemas, angústias, amarguras, tem contas para pagar, discutem as relações conjugais e familiares, o relacionamento com os colegas de trabalho, as notas dos filhos na escola, e por aí vai. Felizmente também comemoram aniversários, promoções, o bom desempenho dos filhos na escola, no esporte, o nascimento de um sobrinho ou neto... Enfim, alguém que poderia ser você, ou eu, e que mora no mesmo lugar, e também é dono de uma parte da área comum que vocês dividem e, ainda assim, é provável que você não saiba o nome do seu vizinho do andar de cima, ou, talvez, o da porta ao lado.
Mas, quando se encontram nas assembleias (quando vão), debatem e votam interesses comuns, que poderiam ser melhor solucionados numa conversa amena no banco do play ou da portaria, ou na casa de alguém que se dispusesse a chamar outros dois ou três vizinhos para debaterem pontos comuns.
Isto é o que ocorre quando o Conselho Consultivo ou Deliberativo se reúne para examinar as contas mensais e outras pendências, econômicas ou administrativas do Condomínio.
Eleito junto com o Síndico e o Subsíndico, formado por três integrantes e outros três suplentes, cabe ao Conselho examinar e aprovar as contas mensalmente e recomendar ou não sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ou numa Assembleia Extraordinária.
Além disso, por representarem os condôminos, o Síndico pode se valer de seus comentários e observações antes de implementar medidas administrativas e econômicas que julgue serem necessárias para um melhor aproveitamento das instalações e equipamentos do prédio, bem como da melhoria no relacionamento e convívio social entre os moradores, funcionários, visitantes, fornecedores, etc.
O Síndico também conta com o apoio e aconselhamento do Subsíndico que o substitui nos casos de ausência ou afastamento que, em ambos os casos sendo superiores a 30 (trinta) dias, importam na convocação de Assembleia Extraordinária para eleição de novo Síndico para completar o mandato, a menos, é claro, que faltem esses trinta dias para o término do mandato do Síndico afastado ou suspenso, quando será convocada uma Assembleia Geral Ordinária.


Farei nova postagem complementando alguns dados, elencando os principais deveres do Síndico e demais membros da Administração. 

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